Hoje está aberta a campanha eleitoral, oficialmente, para a eleição de 1º de outubro. O horário eleitoral inicia em 15 de agosto e vai até 28 de setembro. A legislação eleitoral vai impôr várias restrições, como a proibição dos showmícios, distribuição de brindes, camisetas e cestas básicas.
Após um pedido do PT, o TSE acabou por liberar a comercialização de material de propaganda institucional de partido político, como botton, desde que não divulgue nome e número de candidato. A instrução do TSE sobre propaganda proíbe confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas “ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Conforme destaca o jornal A Gazeta, pelos próximos 90 dias, o governador Blairo Maggi (PPS), que disputa a reeleição, não pode convocar cadeia de rádio e de televisão para pronunciamentos, assim como o presidente Lula, que também está em busca do segundo mandato. No caso de catástrofe ou emergência, Maggi tem de pedir autorização do Tribunal Regional Eleitoral e, no caso de Lula, do TSE. A internet não poderá veicular propaganda eleitoral de nenhum candidato, em nenhum momento.
Foi aberta exceção à publicidade partidária. Na instrução sobre prestação de contas, o tribunal passou a admitir a possibilidade de cassação da candidatura ou do mandato de quem gastar mais do que o valor máximo declarado à Justiça Eleitoral. Antes, a única punição prevista era o pagamento de multa de até dez vezes a quantia em excesso. Quem desobedecer pode ser processados por abuso de poder econômico, conforme as regras da Lei de Inelegibilidades – responder a ação de investigação judicial, cuja pena máxima é a cassação da candidatura ou do mandato.
O TSE exige agora apresentação, em todo material impresso de propaganda, como folhetos, panfletos e santinhos, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que o produziu. O TSE manteve proibição de reprodução de shows com uso de DVD e telão, que só poderá ser usado para exibir imagens do próprio comício.
A Justiça Eleitoral vedou também o uso de trio elétrico em campanha e a presença de artistas, ainda que em eventos fechados, e liberou a divulgação do resultado de pesquisas e enquetes na propaganda de rádio e TV. Desaparecem os outdoors e cartazes luminosos e faixas, pôsteres em bens públicos, como paradas de ônibus e orelhões. Os trios elétricos não podem mais ser transformados em palanque para discursos.
Nem tudo, porém, é proibido. Pode ser vendido material de divulgação com nome e número do partido.Também está liberada a propaganda em placas de até quatro metros quadrados, desde que em propriedade particular. Adesivos em carro também são permitidos.