A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 2,5 milhões, de diretores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de três corretoras. Além da indisponibilidade de bens, também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas.
De acordo com o MPE, a ação civil pública busca garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos causados em negociações anormais no mercado mobiliário de títulos. Conforme auditoria fiscal da Receita Federal, nos anos de 2008 e 2009 foram constatadas discrepâncias entre os preços das negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Rondonópolis.
Durante as investigações, foi apurado que o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis superfaturou na compra de títulos públicos federais e vendeu-os abaixo do preço de mercado, em uma cadeia de negócios lesiva ao erário municipal. Além disso, não foi realizado procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme prevê a Resolução 3506/2007 do Banco Central.
Segundo o MPE, a análise das operações realizadas demonstra que os acusados montaram negociações com intuito de proporcionar ganhos para as instituições, integrantes do sistema financeiros nacional, em detrimento da entidade previdenciária. “Somadas todas as operações financeiras detectadas pela fiscalização, chega-se ao impressionante prejuízo total causado ao erário municipal não-atualizado de R$ 2.557.758,54”, diz a ação.