A Justiça Federal condenou uma empresa de segurança a pagar R$ 44 mil a título de indenização pelo desaparecimento de bens apreendidos em fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa prestava serviços de vigilância armada à agência, que ao ter que devolver um equipamento apreendido por determinação judicial, constatou que 118 outros foram furtados enquanto estavam sob a guarda da empresa contratada. Todo material deveria estar no depósito da Estação de Radiomonitoragem, em Santo Antônio do Leverger.
De acordo com a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União, (AGU), a empresa de segurança entrou com uma ação judicial contra as autuações. Mas, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência (PFE-Anatel) explicaram, em juízo, que um processo administrativo foi aberto para apurar o desaparecimento dos bens, culminando na aplicação da multa e na recomposição do prejuízo causado à autarquia. Afirmaram que as penalidades estão previstas no contrato firmado entre a Anatel e a terceirizada, que estabelece a obrigação da contratada de ressarcir os danos causados à contratante ou a terceiros.
A justiça também manteve uma multa de R$ 2 mil e o impedimento de contratar com a autarquia pelo prazo de dois anos.