O Bradesco e o Banco do Brasil de Comodoro (região Oeste) deverão atender os clientes em no máximo 15 minutos, contados a partir do momento em que eles receberem a senha. Em vésperas ou após feriados prolongados e também em dia de pagamento do funcionalismo público este prazo se estende para 30 minutos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.
O cumprimento da decisão deverá ser verificado nas duas agências pelo oficial de justiça responsável pelo processo. Neste mês de agosto, o servidor deverá realizar diligências por seis vezes durante o atendimento bancário e em horários alternados.
A medida foi determinada pelo juiz Raul de Lara Leite, responsável pela comarca, seguindo a Lei Municipal 844/2005. A norma determina que os estabelecimentos bancários, inclusive, casas lotéricas e correios, ao realizar atendimento bancário ficam obrigados a atender cada usuário no prazo mínimo de 15 minutos.
“O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º garante o direito de prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de forma que se determinada prática econômica e/ou empresarial estiver em desacordo com Lei Municipal ou Federal, tal atitude deverá ser de plano coibida”, explica Leite.
Antes da decisão, a Instituição já havia sido notificada pelo Ministério Público, entretanto continuou desrespeitando a lei.