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Banco em Mato Grosso condenado a pagar R$2 milhões por indenização de danos morais

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O Ministério Público do Estado, por meio da 6ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Várzea Grande, propôs ação coletiva contra o Banco Bradesco S/A. Esta foi a segunda ação contra bancos baseada na fiscalização feita pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon). O MP requereu que seja paga indenização por danos morais ao consumidor no valor de R$ 2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Durante ação dos fiscais do Procon realizada nos dias 2 e 3 de abril, constatou-se que as agências não vêm cumprindo, dentre outras normas, a lei municipal nº 2.757/2005, que estabelece o tempo máximo de espera em filas de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera e pós-feriados, além de prever procedimentos destinados à melhora da infra-estrutura e do atendimento nas agências bancárias.

O Procon constatou a não disponibilização de estacionamento gratuito, de banheiros e bebedouros, de senhas para atendimento nos caixas, de caixa eletrônico adequado e de funcionário exclusivo para atendimento ao idoso, senha exclusiva de atendimento prioritário e cópia da lei nº 2.757/2005 exposta no mural da agência.

O Ministério Público ressaltou também que na agência, a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) constatou o desrespeito às normas de segurança, de manutenção de estrutura física e de acessibilidade, ao verificar a ausência de banheiros, de rampas e de equipamentos audiovisuais exigidos pelo decreto federal nº 5296/2004 (acessibilidade), de materiais preventivos a incêndio e pânico, de estacionamento, além de outras impropriedades.

O juiz de direito em substituição legal, Teomar de Oliveira Correia, determinou que em 30 dias, a partir da data de intimação, o banco cumpra todas as exigências legais. No fim desse prazo, os fiscais do Procon retornarão às agências bancárias para verificar se as adequações foram feitas. Caso haja descumprimento de qualquer disposição do artigo 51 do código de postura de Várzea Grande e das leis estadual nº 8.551/2006 e Federal nº 10.048/200, esta regulamentada pelo decreto nº 5.296, (atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiências e que estejam acompanhadas por crianças de colo) a multa fixada por infração denunciada pelo consumidor ou constatada pela fiscalização do poder público é de R$ 5 mil, de acordo com o inciso II, do artigo 51 do código de postura.

As denúncias contra bancos podem ser formalizadas na sede do Procon.

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