A agência do Banco do Brasil em Nova Mutum está obrigada a atender os clientes em no máximo 15 minutos, conforme prevê a lei estadual 7872/02. A decisão do juiz Gabriel da Silveira Matos foi proferida após solicitação do Ministério Público Estadual em ação civil pública contra a instituição bancária. O descumprimento da determinação culmina em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação civil foi proposta em julho do ano passado e julgada procedente em março deste ano. Desta forma, o Banco do Brasil terá que manter funcionários em número suficiente para atender a demanda de clientes em no máximo 15 minutos (dias normais) ou 30 minutos (véspera e após feriados e dias de pagamento de servidores públicos). Além disso, deverá informar a escala de trabalho dos caixas aos usuários, bem como o período máximo de atendimento.
A instituição financeira apelou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas até o julgamento do recurso terá que cumprir a determinação do juiz. ‘Em vez de resolver o problema, o Banco do Brasil tenta protelar a solução. Infelizmente, o cliente já está acostumado a perder tempo nas filas dos bancos e apenas dois foram reclamar ao Ministério Público. Mas vale ressaltar que qualquer cidadão que esperar mais tempo que o determinado pela justiça, deve procurar o MPE para que sejam tomadas as devidas providências’, explica o o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.