O juiz Thiago Souza Nogueira de Abreu, da 7ª Vara Cível, condenou, novamente, o Banco do Brasil, por demora no atendimento a um cliente em Sinop. Desta vez, o magistrado fixou uma sentença de R$ 4,5 mil, a título de indenização por danos morais.
Consta na sentença que o cliente, que tem mais de 70 anos e é portador de doença grave (câncer), teve que aguardar duas horas “por um simples atendimento bancário”. Para o juiz, isso “demonstra, de maneira mais incisiva, o descaso com que a reclamada (agência bancária) trata seus clientes”.
Thiago ressaltou que os funcionários da empresa tiveram conhecimento da situação do idoso, porém, não “demonstraram qualquer tipo de compaixão”. Ele ainda rebateu a defesa da agência dizendo que a contestação foi “genérica” e não impugnou os fatos narrados pelo cliente.
Na última semana, conforme Só Notícias já informou, o Banco do Brasil, localizado na avenida Júlio Campos, foi condenado a pagar R$ 3 mil de danos morais para um cliente que foi obrigado a aguardar na fila por três horas. Ainda cabe recurso às sentenças.