A juíza Ana Cristina da Silva Abdalla, da 16ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu na última sexta-feira medida de liminar pleiteada pelo Banco Itaú S/A e determinou a expedição de mandado proibitório contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso. O sindicato deve se abster de praticar atos que possam molestar a posse exercida pelo banco sobre seus imóveis, bens e instrumentos e, além disso, não pode obstruir o livre acesso de clientes e funcionários do banco ao interior da agência bancária localizada na Capital, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil. A sentença é passível de recurso.
A juíza autorizou ainda o reforço policial solicitado pelo banco e determinou a expedição de ofício para que o Comando da Polícia Militar dê suporte necessário para o cumprimento da medida, que deve ser cumprida também nos municípios de Alta Floresta, Cáceres, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande. Conforme os autos do processo, tradicionalmente nos meses de agosto, setembro e outubro, o sindicato utiliza-se de instrumentos de pressão contra o banco em busca de reajustes salariais solicitados. A ação mais freqüente é o fechamento de agências bancárias e postos de serviço, impedindo o acesso de funcionários e clientes.