Cerca de 50% das ações que tramitam nas comarcas de Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, tem como réus instituições financeiras, segundo levantamento feito pela Corregedoria-Geral da Justiça. O percentual é considerado alto e levou o corregedor-geral, desembargador Orlando de Almeida Perri, a determinar a realização de estudos para viabilizar a transformação de varas de Feitos Gerais em varas especializadas de Direito Bancário, inicialmente nas comarcas de entrância especial.
A especialização é uma tendência que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta pela especialização de varas como medida adequada para incremento na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional. Atualmente, as ações nas quais bancos figuram no pólo passivo tramitam nas Varas de Feitos Gerais, juntamente com outras demandas, cujo teor referem-se a conflitos os mais variados. O grande volume de demandas contra bancos refere-se, na maioria, a inclusões indevidas de nomes de correntistas em cadastros de proteção ao crédito; ações de busca e apreensão de bens, como veículos e imóveis; débitos indevidos; descumprimento de cláusulas contratuais; juros abusivos; clonagem de cartões; e ainda indenizatórias por danos morais.
Mais recentemente, tem chegado à justiça estadual pleitos relacionados à lei da fila. Para se ter uma idéia do volume e extensão dessas demandas, em setembro último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que não acolheu recurso de um banco, questionando a constitucionalidade da referida lei, em ação inicial contra a Prefeitura de Sorriso.
A transformação de varas de Feitos Gerais em varas especializadas de Direito Bancário, como estuda a Corregedoria-Geral da Justiça, vai possibilitar que o Poder Judiciário oferte atendimento mais ágil, proporcionando respostas mais céleres aos conflitos levados à justiça.