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Aumenta prazo de validade de Licença de Operação para postos de combustíveis

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Uma reivindicação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo-MT) aumentou de um para dois anos o prazo de validade de Licença de Operação (LO) para Postos de Combustíveis. As primeiras licenças de operação, com validade de dois anos, já começaram a ser emitidas ontem, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Em fevereiro deste ano, o Sindipetróleo protocolou um pedido para ampliação da LO, tendo em vista que existia na época mais de 50 processos de renovação protocolados na Sema sem parecer. “Teve casos de processos que fez ano e a licença não foi liberada por conta da morosidade nos trâmites processuais”, afirmou o presidente do Sindipetróleo Fernando Chaparro.

De acordo com a Lei Complementar Estadual 232, a validade da LO poderá ser até de 06 anos. “Acreditamos que com a ampliação deste prazo, diminuiremos o acúmulo de processos pendentes junto a Sema”, declarou o presidente.

A assessoria de comunicação da Sema informou que, ao final do primeiro ano de validade da licença, o engenheiro responsável deverá emitir um relatório de auto avaliação do funcionamento do posto e pagar uma taxa de 25% do valor da LO. Com isso, a Sema acredita em uma melhor gestão nos empreendimentos com um tempo maior realizar o monitoramento.

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