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Associação dos Procons manifesta ilegalidade do bloqueio da internet pelas operadoras

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A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), entidade que representa os órgãos de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reiterou manifestação quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras de telefonia celular em relação a suspensão da internet após o término da franquia. A medida é considerada uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação.

Em outubro de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor. Isso contraria as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.

Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denúncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.

E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, com vistas a garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.

Nesse sentido, os Procons manifestam-se de forma contrária a imposição de novo modelo de negócio, sem prévia anuência do consumidor, motivo pelo qual recomenda que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adote ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados, sob pena de que medidas administrativas, cíveis e penais sejam tomadas para solução do conflito. Confira, em anexo, Nota da ProconsBrasil.

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