domingo, 6/julho/2025
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Assentamentos no Nortão são regularizadas através de programa federal

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Cinquenta famílias das glebas Canaã e Iriri, localizadas em Colíder, Nova Canaã do Norte e Guarantã do Norte, receberam o título definitivo de terra. As áreas tiveram a documentação regularizada através do Programa Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

“Com o documento em mãos a pessoa passa a ser dono de fato de sua propriedade, acabando assim com a insegurança jurídica. O importante é que agora essas famílias, que há décadas sonhavam com esse momento, poderão também acessar políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Habitação Rural”, enfatizou o deputado Pedro Satélite.

Em Colíder e Guarantã do Norte foram entregues às prefeituras locais, os títulos de áreas urbanas, beneficiando assim cerca de duas mil famílias. Agora fica a cargo dos municípios identificarem os donos dos lotes.

O parlamentar destacou o empenho da coordenação regional do MDA e do Incra em dar celeridade aos processos de regularização das áreas. “O esforço de todos é fundamental quando se trata de processos burocráticos como o de regularização fundiária. Pude ver no rosto de cada pessoa que recebeu o documento, o quanto esse momento é importante”.    

Criado em 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e executado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar áreas e imóveis localizados em terras públicas federais localizadas na Amazônia Legal. Incluem-se nessa classificação áreas que não sejam consideradas reservas indígenas, unidades de conservação, marinha, locais reservados à administração militar e florestas públicas.

Em Mato Grosso, o programa atua em 106 municípios, atingindo 25.512 posses. Em casos de até um módulo fiscal, a titulação é gratuita. De um a quatro módulos, é cobrado um valor simbólico com 20 anos para pagamento e três anos de carência. De quatro a 15 módulos fiscais, passa a ser cobrado o valor de mercado da área.

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