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Arquivada denúncia contra prefeito do Nortão por destruição de floresta

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O prefeito de Marcelândia, Arnóbio Vieira de Andrade (PSD), se livrou da acusação de crime ambiental oficializada por meio de um Procedimento Administrativo Investigatório instaurado pelo procurador-geral de Justiça Adjunto, Hélio Fredolino Faust, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). O prefeito foi acusado de ter destruído, através de queimada em sua propriedade, 47 hectares de floresta amazônica em uma área de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. Porém, por falta de provas concretas de que a destruição da área foi feita pelo gestor, o caso foi arquivado.

Um ofício subscrito pelo promotor de Justiça da Comarca de Marcelândia, Osvaldo Moleiro Neto, resultou no processo administrativo instaurado esse ano contra o prefeito junto à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo era averiguar o possível cometimento do crime descrito no artigo 50, da Lei número 9.605 de 1998 que traz o seguinte texto: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”.

Constava do caderno processual que o Instituto Nacional Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) registrou o auto de infração número 6475-E, aduzindo que o prefeito haveria destruído 47 hectares de floresta amazônica.

Apesar dos esclarecimentos prestados pela Gerência Executiva do Ibama terem informado que o desmatamento da área ocorreu entre 2010 e 2011, o laudo técnico atestou que a modificação do meio ambiente da localidade já teria ocorrido em 2007. Assim, pela análise dos autos foi constatada a ausência da prática de qualquer ato ilícito pelo prefeito. Ficou demonstrado pelo laudo técnico acostado à fl. 55-PGJ que a destruição da área de floresta amazônica foi causada por um incêndio ocorrido no ano de 2007, proveniente de propriedades circunjacentes.

Consta na portaria que mandou arquivar a investigação que um Boletim de Ocorrência lavrado em 3 de setembro de 2007, bem como a comunicação feita ao órgão ambiental em 6 de 9 daquele ano corroboram que a destruição da floresta amazônica foi provocada pelo incêndio proveniente de outra área, ocorrido em 2007, que atingiu a propriedade do prefeito.

No entanto, o coordenador do Naco, procurador de Justiça Hélio Faust concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, em razão de não haver provas concretas de que a destruição da área de preservação foi feita pelo prefeito. Dessa forma ele opinou pelo arquivamento do procedimento investigatório que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça.

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