O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro teve pedido de progressão de regime negado, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado Zaid Arbid impetrou habeas corpus pleiteando que Arcanjo passasse a cumprir pena no regime semiaberto.
A defesa alegou que manter Arcanjo preso trata-se de constrangimento ilegal, uma vez que o acusado já cumpriu tempo mínimo necessário para a progressão de regime, consideradas as penas às quais foi condenado, bem como por ostentar bom comportamento carcerário.
Presidida pela desembargadora Federal, Ramza Tartuce, a quinta turma elencou vários pontos pelos quais Arcanjo não pode ser posto em liberdade. Entre eles, a existência de decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça do Estado de Mato Grosso.
A defesa já havia tentado, sem sucesso, a mesma manobra na Justiça Federal da 5ª Vara em Campo Grande, responsável pelo Presídio Federal de Segurança de Mato Grosso do Sul, onde Arcanjo cumpre pena.
O ex-comendador está na unidade prisional de Mato Grosso do Sul desde outubro de 2007, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso deflagrou a operação “Arrego” e descobriu que ele continuava chefiando o jogo do bicho no Estado, de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
A Justiça estuda a possibilidade de transferi-lo para o Presídio Federal de Porto Velho (RO), onde também estão presos os ex-pistoleiros Célio Alves e Hércules de Araújo Agostinho, considerados braço armado da organização criminosa comandada por Arcanjo. A diretoria do presídio de Rondônia já informou à 5ª Vara da existência de vagas para abrigar Arcanjo. Mas a Justiça ainda não decidiu pela transferência.
A defesa do ex-comendador tentou diversas manobras para transferir seu cliente para a PCE. Todas sem sucesso.