O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, em Brasília, negou por unanimidade apelação da defesa de João Arcanjo Ribeiro e manteve a intervenção de administrador judicial da cota de Arcanjo no Universal Crowe Plaza Hotel, empreendimento do setor hoteleiro localizado em Orlando, na Flórida, Estados Unidos da América.
A decisão, publicada em 19 de março, permite a efetivação material do sequestro do bem, para “assegurar a utilidade do eventual perdimento, ou seja, resguardar a perda, em favor da União, do produto do crime de lavagem de dinheiro pelo qual foi o apelante condenado”, escreveu o juiz federal convocado Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, relator do processo.
A efetivação da intervenção vem sendo protelada pela defesa de João Arcanjo desde dezembro de 2006, quando a decisão foi tomada pela Justiça Federal de Mato Grosso. A defesa do “Comendador” recorreu e, em agosto de 2008, obteve liminar favorável do desembargador Tourinho Neto. Dois meses depois, em outubro, o TRF cassou a liminar de Tourinho Neto, mas a defesa de Arcanjo apelou, e agora perdeu mais uma vez.
Em julho de 2008, o administrador judicial Francisco Ferreira Bonfim já pedia urgência para garantir a efetivação do sequestro decretado em 2006. Na ocasião, ele relatou fatos e apresentou documentos que demonstravam a possibilidade dos bens se perderem ou serem envolvidos em transações fraudulentas.
Bonfim noticiou ao juízo a existência de fraude comercial/contábil – que consiste em manipular a escrituração contábil da pessoa jurídica a fim de alcançar a desvalorização do empreendimento e causar sua falência programada.
Na apelação, a defesa de João Arcanjo argumentou que a prova documental produzida pelo administrador judicial à sua revelia não tem relevância jurídico-probatória aceitável para culminar na “inusitada decretação de intervenção judicial”.