domingo, 5/maio/2024
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Aprovados em concurso para novas Comarcas no Nortão são convocados

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Os 71 candidatos aprovados no concurso público para ingresso na titularidade de notas e registro do foro extrajudicial, realizado em 2004, devem se apresentar no Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (09), em audiência pública que será realizada às 9 horas. Durante a audiência pública, os candidatos deverão escolher, pela ordem de classificação, a serventia (localidade) onde pretendem trabalhar.

Mato Grosso tem hoje 165 localidades, entre eles 81 municípios que necessitam de serviço notarial e de registro, responsáveis pela emissão de registro civil, de imóveis e outras atividades auxiliares da Justiça. Em pelo menos 10 comarcas, instaladas nos últimos dois anos, não há cartório extrajudicial. Entre elas estão Tapurah, Vera, Nova Ubiratã, Colniza, Matupá e Capinápolis.

Em outras localidades, como o município de Ponte Branca (pertence à comarca de Alto Araguaia), os cargos de oficial de registro civil, escrivão do juízo de paz e tabelião estão oficialmente vagos desde 1954. Os distritos da Guia, Coxipó do Ouro e Engenho, todos em Cuiabá, também não dispõem desses profissionais.

Em vários desses municípios e distritos, a população local precisava se deslocar até a cidade mais próxima para encontrar os serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Em outros, os serviços são realizados por profissionais nomeados em caráter precário e provisório, até a realização do concurso público.

A audiência pública desta segunda-feira é o primeiro passo para resolver esta carência, garantindo à população serviços extrajudiciais mais próximos de sua moradia e prestados pelos profissionais competentes. Desde a Constituição de 1988 o serviço notarial não pode ser exercido de maneira hereditária (quando passa automaticamente de pai para filho). O Artigo 236 da Constituição Federal estabelece a necessidade de concurso público para suprir a vacância em cartórios extrajudiciais. A questão foi regulamentada pela Lei federal 8.935/94, pela Lei estadual 6.940/97 e pela resolução 09/2004 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Concurso passou pela rigorosa avaliação do Conselho Nacional da Justiça, que validou os atos da Comissão e incluiu as novas serventias nas comarcas recém criadas pelo Tribunal de Justiça. Foi realizada também a retificação parcial do edital para incluir o cartório do 2o Ofício da Comarca de Terra Nova do Norte no rol das serventias vagas a serem ofertadas. Os candidatos já foram notificados por e-mail para participarem da audiência.

O desembargador José Ferreira Leite, presidente da Comissão Especial Organizadora dos Concursos Públicos, informa através do edital 021/2004 – TJMT/ING, que o não comparecimento no dia, hora e local designados para a escolha, implicará na desistência do candidato.

Após a audiência, o desembargador José Ferreira Leite encaminhará ao presidente do Conselho da Magistratura o nome dos classificados e as respectivas serventias escolhidas, a fim de serem editados pelo órgão os atos concessivos da delegação.

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