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Aprovada proposta que pune com mais rigor crimes na internet

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O Senado aprovou proposta que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia. O projeto cria 13 categorias criminais e endurece a pena para infrações já existentes. Aprovado na noite de ontem (9), o texto obriga os provedores online a guardar, por três anos, os registros de acesso e a encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para fins de investigação. Por meio dessas informações, é possível chegar ao endereço de um criminoso.

A proposta define os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas.

Como a proposta já havia sido aprovada na Câmara, ganhou nova redação no Senado e agora retorna aos deputados para que apreciem as alterações. As modificações foram feitas pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na Comissão de Assuntos Econômicos.

Com a proposta aprovada pelo Senado, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular passa a ser crime, punido com prisão que varia de um a três anos e com multa. A pena pode ser aumentada em um sexto, se o infrator usar nome falso ou identidade de terceiros.

O substitutivo altera os Códigos Penal e Penal Militar, a Lei 7.716/89, que define crimes de preconceito de raça ou de cor, a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade com a autorização do legítimo titular poderá ser punido com prisão um a três anos e multa. Se o dado ou a informação obtida sem autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é aumentada em um terço.

O projeto também pune, com prisão de um a dois anos e multa, a divulgação, uso, comercialização ou disponibilização de dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou o registro. Também nesse caso, se a pessoa se vale de nome falso ou usa identidade de terceiros para a prática desse crime, a pena é aumentada em um sexto.

De acordo com o texto, passa a ser considerados crimes passíveis de punição a apresentação, produção, venda, receptação, fornecimento, divulgação, publicação ou armazenamento, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, de fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

O responsável pelo provimento de acesso de computadores é obrigado a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. A proposta determina que, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, o provedor fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 100 mil e que será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O substitutivo também prevê pena de prisão de um a três anos e multa para quem inserir ou difundir vírus pela internet e estabelece o termo “código malicioso” para definir vírus. Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos, com multa. Caso o agente use nome falso ou identidade de terceiros para praticar o crime, a pena é aumentada em um sexto.

O texto do Senado também pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços como os de água, luz, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Serão ainda punidos crimes que envolvam interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.

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