terça-feira, 30/abril/2024
PUBLICIDADE

Após remarcar júri, Justiça não solta acusado de matar jovem por ordem de facção em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo)

A Justiça Criminal negou o pedido feito pela defesa de um dos dois suspeitos de envolvimento no assassinato de Paulo Sulivan de Souza, 24 anos. O crime ocorreu no dia 6 de agosto de 2017, na avenida Perimetral Norte, no bairro Jardim das Oliveiras. A vítima foi atingida por três tiros, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Os réus iriam a júri em maio. Porém, a pedido da defesa do outro acusado, que somente foi constituída no início de maio, a data do julgamento foi alterada para 8 de outubro. Com o adiamento, o representante do segundo suposto envolvido alegou “constrangimento ilegal” por excesso de prazo para formação da culpa.

Para a Justiça, no entanto, ” não obstante os fundamentos sustentados pela Douta Defesa de que o prazo para a conclusão da instrução criminal encontra-se demasiadamente excedido, analisando detidamente os autos, constata-se que o processo está tramitando regularmente dentro do limite do razoável”.

Conforme Só Notícias já informou, a dupla responderá, em júri popular, por homicídio qualificado, cometido supostamente por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Também será julgada pelo crime de corrupção de menores.

Ao pronunciar os suspeitos, a justiça apontou que o crime pode ter sido cometido por ordem de uma facção. “Com efeito, há fortes indícios de que os acusados teriam praticado o crime por motivo torpe, qual seja, cumprimento de ordem emanada da organização criminosa ‘Comando Vermelho’ em razão de a vítima ter envolvimento com o tráfico de drogas”, consta em trecho da decisão de pronúncia.

Além dos dois, um terceiro acusado havia sido denunciado pelo assassinato. A Justiça Criminal, no entanto, acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), decretou a impronúncia dele, por falta de provas, e o colocou em liberdade. “Em que pese estivessem presentes os indícios de autoria para embasar oferecimento da denúncia, verifica-se que, durante a instrução criminal não foram colhidos nos autos indícios suficientes da autoria para submetê-lo ao julgamento pelo Conselho de Sentença”.

No dia 6 de agosto, os dois réus teriam encontrado Paulo nas proximidades de um mercado, na avenida Perimetral Norte. “O denunciado desceu do automóvel e, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa a vítima, visto que foi abordada de inopino, efetuou três disparos de arma de fogo em face dela, o que foi causa imediata de sua morte”.

Um dos suspeitos ainda teria, ordenado que um adolescente fosse até a delegacia e assumisse a autoria do crime. O objetivo seria “atrapalhar o curso da investigação”. Os dois acusados seguem presos na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE