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Após morte, parte das operações na rede elétrica da Arena Pantanal é interditada

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou, hoje, a interdição das atividades de manutenção e intervenção em linhas energizadas da Arena Pantanal. A medida foi tomada após fiscalização realizada, ontem à tarde, no local em que ocorreu o acidente que vitimou o trabalhador Muhammad ´Ali Maciel Afonso, 32 anos.

De acordo com o chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, José Almeida, a proibição será mantida até que a empresa Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda, contratada pelo Consórcio CLE, comprove haver segurança operacional para execução das atividades pelos operários. “O que aconteceu nesse setor pode acontecer em outro porque não há um procedimento de trabalho. É uma questão preventiva. Estamos observando aqui o princípio da prevenção”.

Informações preliminares apontam que, no momento do acidente, a vítima estava executando uma função atípica, sem utilizar os equipamentos de segurança adequados ao risco.  A procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, que instaurou no Ministério Público do Trabalho (MPT) um inquérito civil para apurar a responsabilidade das empresas no caso, acompanhou pessoalmente a diligência realizada pelo MTE e pelo Instituto de Criminalística.

Para a procuradora, a situação pode representar não somente uma lesão ao direito individual do trabalhador morto, mas uma verdadeira ameaça a todos os demais empregados que exercem o ofício da vítima na empresa. “O direito ao meio ambiente do trabalho saudável decorre do direito do trabalhador à saúde e à segurança e está garantido na Constituição Federal. A CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], por sua vez, determina que o cumprimento das normas trabalhistas e, por consequência, a manutenção da saúde do trabalhador, é dever do empregador, razão pela qual necessária se faz a investigação das causas do acidente ocorrido”.

Ela ainda explica que a pessoa que contrata um empregado tem a obrigação de utilizar seu poder de comando para instrui-lo quanto às precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais. “É dever do empregador assegurar a obediência às normas de saúde e segurança, e adotar medidas de proteção coletiva, além de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e dar treinamento aos operários”.

O MPT solicitou, com urgência, ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM/ SRTE/MT) e à Polícia Civil, o relatório de análise do acidente e o laudo pericial sobre a morte do trabalhador, respectivamente, a fim de dar seguimento às providências extrajudiciais e judiciais que sejam necessárias.

Segundo os peritos da Polícia Técnico Científica (Politec) que estiveram no local do acidente, o trabalhador subiu a escada e removeu quatro placas do teto, formando um quadrante, e entrou por um vão para fazer, apontam os vestígios, uma emenda em um condutor elétrico para atender a outro circuito. “Achamos que ele estava fazendo esse serviço porque encontramos uma lanterna ainda acesa dentro da calha e um rolo de fita isolante”.

Eles relatam ter encontrado, ainda, em um dos eletrodutos, dois condutores com a ponta desencapada e com características de recenticidade. “Só que estávamos com dificuldade para achar a origem da descarga porque esses condutores não estavam ainda ligados na energia, então começamos a procurar aonde ele [o trabalhador] iria conectá-los. Aí fizemos uma inspeção lá em cima [da calha] e descobrimos um outro condutor, que estava com o fio puxado e com marcas de uma possível emenda”.

Segundo os peritos, ao encostar no fio, o operário teria recebido descarga elétrica de 220 volts. “A vítima tinha marcas características de queimadura por choque de corrente elétrica entre o dedo indicador e o médio da mão esquerda. Ao que tudo indica, a causa da morte foi o choque, mas ele também caiu, batendo a cabeça, pois tinha um corte que estava sangrando. O laudo é que vai apontar com certeza a causa do acidente”.

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