De acordo com a sentença do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, a Anvisa e as empresas terão oito meses para se adequarem às novas regras. Para o procurador da República Bruno Calabrich, esta foi uma decisão corajosa, pois contraria interesses econômicos poderosos, considerando que os custos para a adaptação dos rótulos em todas as indústrias do Brasil devem ser milionários. "Mas foi uma decisão necessária, que pode salvar vidas e eleva o Brasil a um novo patamar de respeito aos direitos fundamentais do consumidor", acredita o procurador.
A sentença destaca que, embora essas substâncias não causem mal algum à maioria da população, existe uma importante parcela que sofre de alergias, principalmente entre as crianças. Para esta parcela significativa de cidadãos, a ingestão de algum alimento ou o contato com algum cosmético que contenha tais componentes pode ser fatal.
Um grupo de trabalho formado por dez médicos de várias partes do país, reunidos a pedido da Justiça Federal, listou as principais substâncias alergênicas comumente presentes nos alimentos, cosméticos e remédios. A sentença prevê que todos os produtos que contenham algum desses componentes em suas fórmulas devem trazer um alerta claro na embalagem. No caso dos alimentos, as substâncias são as seguintes: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), castanhas (as chamadas “tree nuts”) e mostarda.
O alerta também deve estar presente nos rótulos dos produtos que tiveram sua fórmula alterada para adição de alguma dessas substâncias. Com isto, pretende-se evitar que os consumidores alérgicos, habituados à compra de tais produtos justamente por serem isentos daqueles componentes, sofram algum tipo de reação.
O MPF/SE ingressou com uma ação civil pública em abril de 2008, após receber denúncia de um consumidor acostumado a utilizar determinada pasta dental que teve a fórmula alterada. Como não havia aviso na embalagem que indicasse a mudança na fórmula, ele continuou a consumi-la e, segundo relatou ao MPF, teria sofrido uma reação alérgica.
Após audiência pública realizada em dezembro de 2008, o juiz Fernando Escrivani determinou a criação do grupo de trabalho que apresentou subsídios técnicos que confirmaram a importância do pedido do MPF. Contudo, após apresentação do relatório do grupo, a Anvisa afirmou ser impossível a realização de acordo.