segunda-feira, 6/maio/2024
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Antero recorre de multa aplicada por juíza

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O candidato do PSDB ao governo de Mato Grosso, senador Antero Paes de Barros, classificou como “um grande equívoco” a decisão juíza eleitoral Marilsen Andrade Adário, que o condenou ao pagamento de multa de 20 mil UFIR em razão da publicação, pela imprensa, de declaração atribuída a ele durante convenção do partido, no mês passado.

De acordo com o candidato, a juíza considerou propaganda extemporânea matéria jornalística produzida e publicada pelos principais veículos de comunicação da Capital. “Não exerço poder sobre a mídia, não decido o que os jornais publicam ou deixam de publicar”, alegou o candidato tucano, ressaltando que “não pode restabelecer a censura no País, tanto por princípio, quanto por impedimento constitucional”.

Antero afirma que punir o candidato, com base na legislação eleitoral, pelas notícias veiculadas pela mídia é inadequado e não encontra fundamentação legal. “Seguindo essa fundamentação a Justiça teria que determinar a cassação da candidatura Maggi, que está diariamente exposta na mídia há quatro anos”, afirmou. “Não fiz publicar, não paguei para publicar e não contratei espaço publicitário”, reforçou o candidato.

Antero entende que não existe propaganda extemporânea por meio de declarações dadas em convenção partidária. “Estava em ato partidário, falando aos militantes do PSDB, e reitero tudo o que disse na convenção. Na condição de senador da República tenho assegurado o direito de opinião”, afirmou o candidato tucano.

Antero reuniu-se ontem à tarde com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Bittar Filho, e externou sua preocupação em relação à decisão monocrática. “Não posso aceitar decisões de caráter político, mas confio que o TRE saberá corrigir distorções dessa natureza”, disse.

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