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Andamentos de 95 mil processos estão ameaçados em Mato Grosso

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Cerca de 95 mil processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) correm risco de ficarem parados caso ocorra contingenciamento no orçamento 2017, semelhante ao sofrido este ano, que foi de 90%. Em agosto, o TRT 23ª Região encaminhou proposta para o exercício do ano que vem e já houve um contingenciamento de 30% do pedido. “A preocupação é que até o final do ano ainda pode ocorrer duas revisões e daí surgirem novos cortes”, explica o juiz auxiliar da presidência do TRT-MT, Plínio Podolon.

Devido à drástica redução no caixa este ano, as varas trabalhistas e o TRT se viram engessados e obrigados a tomar medidas severas para garantir o funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista até o final do ano, como suspender 11 Varas Itinerantes (deslocamento de uma vara para realização de audiências em municípios onde não há estrutura fixa), suspender as pautas vespertinas, vedação da jornada ampliada, corte de terceirizados, rescisão de contrato de estagiários, redução das correições presencias e ainda a implantação de ponto facultativo nas emendas de feriados. “Tudo com objetivo de redução de gastos seja com energia elétrica, despesas de viagem, diárias, ou contratos”, argumenta.

O trabalhador que recorre ao judiciário por se sentir lesado com o fim da relação trabalhista já começa a perceber um dos reflexos deste contingenciamento. A demora para sair a sentença. A ampliação do tempo para se julgar as reclamações trabalhistas. Antes, o prazo médio, do ajuizamento da ação até a prolação da sentença no 1º Grau, era em torno de 60 dias. Agora já chega a 184 dias, um aumento de 206%.

Além disto, o Poder Judiciário foi mais demandado em 2015. “Por conta da crise financeira registrada no país nos últimos anos, houve significativo crescimento no número de demissões, cerca de 11 milhões de desempregados no Brasil todo. Muitas dessas relações de trabalho encerradas desaguaram na Justiça do Trabalho. Mato Grosso, em número menor, também registrou esse fenômeno”, avalia o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat), Leonardo Bressane.

“A cada ano a Justiça do Trabalho registra crescimento de 5% de novos casos, porém em 2015 houve registro de cerca de 11% no número de novos processos trabalhistas, no primeiro semestre deste ano a procura pelo judiciário retornou à normalidade”, cita Podolon concordando com a Aatramt.

Para o juiz auxiliar da presidência do TRT este fator também influência no acúmulo de processos. O magistrado alerta que apesar de todo o esforço, a situação pode se agravar em 2017. “Para o exercício de 2016 contamos com o estoque de material do ano anterior, por exemplo. Para o ano que vem não temos mais essa ‘gordura’ para queimar. Até envelopes que usamos para encaminhar as intimações estão se esgotando”.

A atual estrutura da Justiça do Trabalho em Mato Grosso conta com a sede do TRT, que abriga oito desembargadores, e 38 Varas do Trabalho, sendo nove instaladas na Capital e duas em Várzea Grande, o restante está no interior. Rondonópolis, Sinop e Sorriso também contam com duas varas cada, ou seja, dos 141 municípios do Estado, 124 não possuem estrutura física do judiciário e dependem das Varas Itinerantes. “Suspendendo esta atividade a população do interior tem o acesso à justiça dificultado, pois ela precisa se deslocar até a jurisdição mais próxima”, comenta o advogado trabalhista Carlos Ricardo. “Aqui mesmo em Cuiabá, ao cortarem o trabalho dos estagiários, servidores concursados que poderiam estar fazendo serviços mais complexos tiveram que fazer atendimento no balcão. Cortaram até as cópias das Atas das audiências”, destaca o advogado.

CAUSAS – Segundo dados do TRTMT, as principais reclamações trabalhistas em Mato Grosso são por conta do empregador não descontar da folha de pagamento do empregado e não recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (multa de 40% do FGTS), seguida do não pagamento de verbas rescisórias do Aviso Prévio, multa dos Artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de reclamações de não cumprimento da lei no que determina o pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenizações por dano moral. “É comum encontrarmos ações que pedem reparação de vários direitos, então uma ação se transforma em 10, por exemplo”, exemplifica Podolon.

A técnica em enfermagem Lindinalva Mendes, 45, vê com preocupação o contingenciamento de recursos para a Justiça do Trabalho. Ela atua há 20 anos na profissão e precisou recorrer à Justiça do Trabalho para ter seus direitos garantidos. “Trabalhei por oito anos em uma empresa que não cumpria com seus deveres, descontava o valor do Plano de Saúde privado, mas não repassava o valor para o plano, não recolhia o meu FGTS, além da sobrecarga de trabalho imposta. Reclamava na empresa e mandavam eu pedir demissão. Procurei advogado e entramos com uma ação de Rescisão indireta”. Este tipo de demissão está prevista na CLT, conhecida também por “demissão indireta do trabalhador”. “Em 22 dias foi marcada a 1ª audiência e só não consegui receber tudo que me era devido por que a empresa dificultou. Mas acionamos o TRT-MT e consegui receber tudo. Senti que a justiça foi feita”, avalia Lindinalva. “O governo deveria investir mais na Justiça do Trabalho e não tentar sucatear”, criticou.

Para a advogada Trabalhista Karlla Patrícia Souza, o maior gargalo da Justiça do Trabalho é a fase de execução da sentença. “Esta é a fase mais crucial do processo, quando a parte autora tem o direito indiscutível de receber o crédito que foi apurado em regular processo da fase de conhecimento, mas por falta de saúde financeira do executado, precisa se valer de várias diligências para rastrear o patrimônio do devedor, o que gera acúmulo de processos, já que a ação não pode ter baixa até o impasse ser resolvido”.

A advogada ressalta ainda que a Justiça do Trabalho é a justiça cidadã e critica o “ataque” que vem sofrendo com os cortes. “Qualquer ataque que a Justiça do Trabalho sofra, significa atacar uma estrutura que cumpre o papel de defesa dos direitos sociais e constitucionais e garante a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que aqui reside ou trabalha a possibilidade de reparação a lesões causadas pelo descumprimento da legislação trabalhista”.

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