Termina no dia 28 de fevereiro, o prazo para os produtores rurais que pretendem trocar de categoria procurarem as Agências Fazendárias, dos municípios a qual pertencem. Na relação da secretaria, são micro produtores rurais o primário cujo total de faturamento no exercício anterior não excedeu a 5.350 Unidade Padrão Fiscal UPF/MT.
Pequeno produtor rural aquele cujo total do faturamento no exercício anterior foi superior a 5.350 UPF/MT e inferior ou igual a 41.000 UPF/MT e produtor rural aqueles cujo total do faturamento no exercício anterior excedeu a 41.000 UPF/MT.
Os serviços de alteração de cadastro começaram a ser feitos pela Secretaria de Fazenda desde o último dia 02.