Uma mineradora de Alta Floresta reconheceu que agiu de maneira indevida durante revista realizada em um ex-empregado, atitude que possibilitou a conciliação em um processo de dano moral. O reconhecimento consta na ata de acordo homologada pela juíza da Vara do Trabalho do município, Cláudia Servilha. Com isso, a empresa pagará R$ 16 mil ao trabalhador, divididos em dez parcelas.
Segundo a magistrada, o trabalhador mostrava-se reticente em conciliar e demonstrava querer dar prosseguimento à ação, pois acreditava que apenas o reconhecimento formal, registrado em sentença, de que a revista havia sido indevida, limparia sua imagem.
A empresa então se prontificou a reconhecer o equívoco como parte do acordo, ao que foi aceito pelo trabalhador. "A ré reconhece que seu preposto agiu de forma indevida, quando submeteu o autor à revista pessoal, na presença de uma colega de trabalho, fato que ensejou estresse, constrangimento e indignação legítimos do mesmo", registrou a magistrada no início da Ata.
Conforme o processo, o ex-empregado foi acusado de furto de ouro pelo gerente da indústria. Ele foi submetido a uma revista na frente de uma geóloga com quem trabalhava. No dia útil seguinte ao ocorrido, o trabalhador registrou um boletim de ocorrência contra a empresa na delegacia do município, sendo dispensado de suas atividades três dias depois desse fato.
O ex-empregado entrou com ação na justiça em março deste ano pedindo o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. Destes, R$ 20 mil eram relativos à revista realizada e os outros R$ 10 mil devido à jornada de trabalho extenuante.