Sandra Aparecida Machado foi condenada em júri popular a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto. Os jurados se convenceram da denúncia do Ministério Público Estadual, que apontava envolvimento dela na morte a facadas de Ednaldo Dias de Souza, no dia 19 de março de 2006. O crime aconteceu em uma residência, na rua Clara Nunes, no bairro Boa Esperança.
O Conselho de Sentença, ao analisar o quesito quanto à materialidade, votou sim e, em consequência, reconheceu existir a materialidade delitiva. Quanto à autoria, reconheceu existir a autoria delitiva. Ao avaliar a absolvição, rechaçou, porém, reconheceu que ela não tinha a intenção de matar a vítima.
A pena inicialmente estipulada havia sido de quatro anos, no entanto, a justiça considerou atenuantes para redução. Entre elas, a que “ficou comprovado nos autos que a vítima agrediu a ré, causando-lhe os ferimentos descritos nos laudo pericial. Outrossim, num segundo momento, a vítima novamente agrediu a ré e a perseguiu, visando novamente agredi-la, momento em que esta lhe golpeou com a faca. Logo, entendo que se justifica a aplicação da mencionada causa de diminuição de pena, devido ao comportamento da vítima, acima descrito”.
O Ministério Público ainda pode recorrer.