domingo, 5/maio/2024
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Alta Floresta: MP quer anular júri mas tribunal mantém absolvição de acusado por assassinato

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Só Notícias/Herbert de Souza

A absolvição de Ualisson Ferreira de Aguiar, 34 anos, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele havia sido acusado pelo assassinato de Alexandre da Silva Miranda, 20 anos, em outubro de 2015. O jovem foi morto a tiros, em frente a um clube na rua Ludovico da Riva Neto.

Em novembro do ano passado, Ualisson foi a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele alegou que estava em casa, no momento do crime, com a mulher e os filhos. Os jurados, então, entenderam que não havia provas suficientes de autoria do assassinato e o absolveram das acusações.

O Ministério Público recorreu, pedindo a condenação de Aguiar “nos exatos termos da denúncia”. Em plenário, a Promotoria havia defendido a tese de que Ualisson cometeu o crime motivado por um suposto relacionamento amoroso de uma mulher com seu irmão. Segundo esta versão, a jovem de 24 anos teria se envolvido com a vítima. “Tomado pelas dores do irmão”, conforme o MPE, Ualisson teria atirado contra Alexandre.

O relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, afirmou que fez um “minucioso estudo do caderno processual e alegou que, “apesar do inconformismo do órgão acusatório, não lhe assiste a razão”. Para o magistrado, “somente a decisão arbitrária e completamente dissociada do conjunto probatório pode ser anulada, o que, não se afigura possível quando os jurados optam por uma das teses sedimentadas”.

Ele também destacou que o conselhou de sentença é soberano para decidir sobre o caso. “Necessário destacar a soberania da decisão do júri, que adotou uma das versões apresentadas, com respaldo naquilo que se apurou nos autos e proferiu seu veredito em consonância com os depoimentos carreados aos autos, sendo descabido pretender-se a submissão do apelado a novo julgamento, apenas porque não foi acolhida a tese acusatória”.

Ainda cabe recurso à decisão.

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