quarta-feira, 11/dezembro/2024
PUBLICIDADE

Alta Floresta: Justiça proíbe suspensão de serviços de telefonia

PUBLICIDADE

A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, da primeira vara civil de Alta Floresta, concedeu liminar proibindo uma empresa de telefonia celular, de suspender o fornecimento do sinal de celulares que usam tecnologia TDMA (Time Division Multiple Acess). A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), face à quantidade de reclamações interpostas por consumidores perante o Juizado Especial da comarca e, as representações ofertadas pelo Procon local.

O MP fundamentou seu pedido, informando à magistrada, que a prestadora de serviços vem procedendo a migração de aparelhos celulares TDMA, para a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communicationes) e, suspendendo o serviço atual aos consumidores que não adquirirem celulares GSM, com recursos próprios. O MP pediu multa de R$ 200 mil/dia para cada celular TDMA com serviço suspenso, até que a empresa forneça, sem ônus aos consumidores, aparelhos GSM de tecnologia igual ou superior ao substituído.

A juíza argumentou em sua decisão, que de acordo com o art. 20, parágrafo 2° da Lei n.° 8.078/90, os fornecedores são responsáveis pelos vícios que tornem impróprios o serviço ao consumo (…) O serviço inadequado, arcaico, com tecnologia ultrapassada, se trata de serviço impróprio e o fornecedor é o responsável pelo vício e deve adequar o serviço, não podendo onerar os consumidores com a suspensão dos serviços caso não adquiram outro produto.

Expôs ainda no documento, que a conduta da empresa de impor aos consumidores os custos da troca do aparelho, sob pena da suspensão do serviço, implica em método comercial totalmente coercitivo e desleal, ferindo o princípio da boa-fé contratual, que infringe os direitos básicos do consumidor, nos termos do art. 6°, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Citou também decisão da justiça do Rio de Janeiro em caso idêntico, em que a juíza Márcia Cunha, da 2º vara empresarial daquele Estado, concedeu a antecipação da tutela jurisdicional no bojo de uma Ação Civil Pública, movida pelo MP do Rio, por considerar que a atitude da empresa é uma maneira de obrigar os consumidores a migrarem para o serviço GSM.

Com os argumentos e explanações, a juíza de Alta Floresta concedeu a liminar, determinando que a prestadora de serviços de telefonia celular se abstenha de suspender o fornecimento do sinal TDMA, sob o fundamento de os consumidores não migrarem para tecnologia GSM. Requereu ainda o reativamento das linhas que foram suspensas e que, se a empresa desejar que os clientes migrem para a outra tecnologia, que forneça os aparelhos sem custos adicionais. Fixou multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carro tomba após colisão com outro em Sinop

O acidente envolvendo o Renault Logan e o VW...

Terminam domingo inscrições de seletivo de estágio do Poder Judiciário em Mato Grosso

Inscrições do processo seletivo de estágio do Poder Judiciário...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...
PUBLICIDADE