A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, da primeira vara civil de Alta Floresta, concedeu liminar proibindo uma empresa de telefonia celular, de suspender o fornecimento do sinal de celulares que usam tecnologia TDMA (Time Division Multiple Acess). A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), face à quantidade de reclamações interpostas por consumidores perante o Juizado Especial da comarca e, as representações ofertadas pelo Procon local.
O MP fundamentou seu pedido, informando à magistrada, que a prestadora de serviços vem procedendo a migração de aparelhos celulares TDMA, para a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communicationes) e, suspendendo o serviço atual aos consumidores que não adquirirem celulares GSM, com recursos próprios. O MP pediu multa de R$ 200 mil/dia para cada celular TDMA com serviço suspenso, até que a empresa forneça, sem ônus aos consumidores, aparelhos GSM de tecnologia igual ou superior ao substituído.
A juíza argumentou em sua decisão, que de acordo com o art. 20, parágrafo 2° da Lei n.° 8.078/90, os fornecedores são responsáveis pelos vícios que tornem impróprios o serviço ao consumo (…) O serviço inadequado, arcaico, com tecnologia ultrapassada, se trata de serviço impróprio e o fornecedor é o responsável pelo vício e deve adequar o serviço, não podendo onerar os consumidores com a suspensão dos serviços caso não adquiram outro produto.
Expôs ainda no documento, que a conduta da empresa de impor aos consumidores os custos da troca do aparelho, sob pena da suspensão do serviço, implica em método comercial totalmente coercitivo e desleal, ferindo o princípio da boa-fé contratual, que infringe os direitos básicos do consumidor, nos termos do art. 6°, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Citou também decisão da justiça do Rio de Janeiro em caso idêntico, em que a juíza Márcia Cunha, da 2º vara empresarial daquele Estado, concedeu a antecipação da tutela jurisdicional no bojo de uma Ação Civil Pública, movida pelo MP do Rio, por considerar que a atitude da empresa é uma maneira de obrigar os consumidores a migrarem para o serviço GSM.
Com os argumentos e explanações, a juíza de Alta Floresta concedeu a liminar, determinando que a prestadora de serviços de telefonia celular se abstenha de suspender o fornecimento do sinal TDMA, sob o fundamento de os consumidores não migrarem para tecnologia GSM. Requereu ainda o reativamento das linhas que foram suspensas e que, se a empresa desejar que os clientes migrem para a outra tecnologia, que forneça os aparelhos sem custos adicionais. Fixou multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.