
A promotora Carina Sfredo Dalmolin que atuou na acusação pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e feminicídio), bem como por aborto provocado sem o consentimento da vítima. Conforme a sentença, a pena foi majorada porque a vítima estava grávida, sendo de conhecimento do réu a gravidez bem como o fato de ser o pai do bebê.
O crime aconteceu em julho de 2017, no bairro Jardim das Flores. Emerson e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso durante cinco anos, porém, na data dos fatos, não estavam mais convivendo. Aline teria rompido o relacionamento há pouco tempo, em razão do sentimento de posse de Emerson com relação a ela, o que comumente resultava em discussões, ameaças e agressões. Diante do histórico de violência doméstica havia, inclusive, medidas protetivas deferidas pela justiça, informa o Ministério Público.
No dia do crime, ele foi à residência da vítima, “descumprindo as medidas protetivas deferidas, que o impediam de manter contato com Aline, determinando que não se aproximasse e impedindo que frequentasse a casa e trabalho dela. Ele estava agressivo e com ciúmes por ela ter ido a uma festa no dia anterior. Aline pediu que Emerson fosse embora e disse que ligaria para a Polícia, quando ele se recusou, puxou-a com força para dentro de casa e ameaçou-a com uma faca no pescoço. Ao ouvir que ela não reataria o relacionamento, desferiu um golpe no pescoço da vítima, causando a morte dela e do bebê que estava na barriga”, acrescenta o MP.
Emerson pode recorrer da decisão. Ele continua preso.


