
Segundo o MP, Manoel e Cilene estavam bebendo com outras pessoas, desde o período da tarde, na casa, quando teria ocorrido um desentendimento entre ela e seu amásio, tendo-o ferido no braço com uma faca. Momento em que o réu teria dito que mataria a pessoa que fez aquilo, foi então até sua casa buscar a arma e chegando novamente à casa da vítima, efetuou os disparos.
Os autos apontam que a defesa discordou dos termos da denúncia e pugnando pela apresentação de defesa perante o Tribunal do Júri.


