
Para abrir o procedimento, a promotora de justiça Carina Sfredo Dalmolin considerou que os fatos caracterizam, em tese, renúncia de receita, prejuízos ao erário, possíveis atos de improbidades administrativas e crimes de falsidade ideológica e documental. Além disso, a implantação da planta genérica dos valores venais dos imóveis deve aproximar-se do valor efetivamente praticado no mercado, aprimorando a arrecadação tributária.
A planta tem como objetivo a cobrança do IPTU, por exemplo. É utilizada para saber a área de terreno de construção de cada propriedade do município. É feita avaliação do terreno e construção, soma os dois valores e aplica um percentual pré-determinado sobre o resultado que será, por fim, o imposto devido pelo proprietário.
A promotora requisitou da prefeitura informações da tramitação de um projeto de lei complementar e de outros relacionados à alteração da planta genérica do município. Segundo o MP, a denúncia continua sendo investigada e ainda não há prazo para conclusão do procedimento.


