Os produtores rurais mato-grossenses (pessoa física) com faturamento anual inferior a R$ 5 milhões, estão desobrigados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano. A exigência será cobrada a partir do ano que vem e será escalonada. Para os agricultores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a obrigatoriedade da EFD somente é dispensada a quem tem faturamento anual inferior a R$ 360 mil. O acordo foi fechado ontem à noite, em Cuiabá, entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atendendo o pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), após forte pressão do setor produtivo.
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