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Agentes cobram dívida bilionária do governo do Estado

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A Associação dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (AAAFs) vai executar o governo do Estado na tentativa de receber R$ 1,29 bilhão e garantir, ainda, paridade salarial e isonomia funcional aos seus 232 agentes com os integrantes do grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Como existe sentença judicial a favor dos fazendários, uma execução com pedido de bloqueio das contas do governo poderá inviabilizar economicamente o Estado.

A dívida e a aplicação da lei da isonomia para os agentes associados já foram reconhecidas pela Justiça, em todas as esferas, e com pareceres favoráveis pela Procuradoria do Estado, com determinação transitada em julgado, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o governo, que perdeu em todas as instâncias, descumpre a sentença e ignora acordo feito com a categoria em 2008.

A ação que se iniciou em 1996 arguindo o débito, em cobrança ordinária, e pleiteando a equiparação, com declaratória de isonomia, terminou em sentença para liquidação de todos e mesmos benefícios, reajustes e vantagens concedidos ao grupo TAF, assim como a isonomia funcional.

A decisão pela execução contra o governo para assegurar os direitos adquiridos na Justiça foi divulgada na manhã de segunda-feira (14) pelo advogado Eduardo Mahon, explicando que, antes, porém, os agentes vão esperar uma posição do governador Silval Barbosa, que tem em mãos projeto que os deputados estaduais aprovaram reconhecendo a dívida, concordando com o pleito dos agentes em relação à reclassificação e recomendando e avalizando o pagamento.

Na época, certos do impacto no caixa do governo, os agentes concordaram, na gestão Blairo Maggi, há seis anos, em reduzir a dívida proveniente de reajustes, vantagens e benefícios em 37% do valor venal, em 48 parcelas, enquanto que o governo se comprometeu em criar a lei 9094/2008 incluindo os fiscais nos mesmos níveis do grupo TAF.

Em uma manifestação técnica, a Procuradoria Geral do Estado conclui que “será menos gravoso a convalidação dos atos administrativos (parcelamento e emissão de créditos em parcelas, como foi acordado) , que suportar uma dívida de R$ 809,3 milhões, acrescidos de R$ 271,9 milhões”. Os procuradores Waldemar Pinheiro dos Santos, Fernando Cruz Moreira, Francisco de Assis Lopes e Rogério Gallo assinaram o parecer. Apesar da recomendação da PGE o governo não materializou o acordo.

A atuação idêntica e paritária dos agentes AAFs e integrantes do Grupo TAF é destacada na decisão do juiz José Silvério Gomes, da 11ª Vara Cível: “… as atribuições da categoria do grupo TAF guarda intima afinidade com a natureza do trabalho dos agentes de administração fazendária (AAF). É dizer que todos contribuem e atuam em trabalho de mesma natureza. No STF, o ministro Maurício Correa ratifica: “Anoto, contudo, que o TJMT […] para deferir o direito postulado”.

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