domingo, 6/julho/2025
PUBLICIDADE

Agente comunitária de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, decide tribunal em MT

PUBLICIDADE

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) reformou a decisão que havia deferido adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde de Cáceres. Ao fazer o pedido na Justiça, a trabalhadora argumentou que como agente comunitária de saúde mantinha contato com pessoas portadoras de diversas doenças, como hanseníase, hepatite, meningite e tuberculose. Enfermidades que, segundo ela, podem ser transmitidas através do ar, pela saliva durante a conversa ou mesmo pelo contato com objetos manipulados pelos doentes.

A perícia realizada concluiu pela existência de insalubridade no trabalho da reclamante pela proximidade com pessoas doentes, já que o seu trabalho consistia em acompanhar casos suspeitos e encaminhar ao posto médico. Na primeira instância, foi deferido o adicional com base na informação do laudo pericial.

No recurso para o Tribunal, o Município sustentou que ela não teria o direito ao adicional porque a atividade de agente comunitário de saúde não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho. O relator do processo, desembargador Roberto Benatar, deu-lhe razão e explicou que a atividade desses profissionais não se enquadra nos casos previsto na Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE. 

A aludida NR prevê o contato permanente com pacientes, animais e materiais infecto-contagiantes, o que não ocorre com os agentes comunitários de saúde, segundo o magistrado. Ele concluiu que o adicional é indevido pela ausência de amparo normativo, apesar de o laudo pericial ter atestado a insalubridade das atividades desempenhadas pela empregada.

O desembargador explicou que a NR do MTE restringe o direito apenas àqueles profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, postos de vacinação, entre outros estabelecimentos de cuidados à saúde. “O que não é o caso dos agentes comunitários de saúde, que laboram visitando famílias em suas residências, não podendo tais ambientes ser equiparados àqueles previstos na norma regulamentar’.

Segundo a Turma, a atividade não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT excluiu da condenação imposta ao município para o pagamento do adicional de insalubridade.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Caminhonete capota após colidir com carro em Sinop

A batida ocorreu entre uma caminhonete Toyota Hilux e...

Bombeiros combatem incêndio em mercearia de Lucas do Rio Verde

O Corpo de Bombeiros conteve um incêndio, hoje à...

Comerciante que morreu em acidente com carreta em Sinop será sepultado neste domingo

O comerciante do ramo de calçados, Adriano Pereira Silva,...

Piloto de Mato Grosso morre em queda de avião em Sergipe

O piloto Alexandre de Franco Farias, de 52 anos,...
PUBLICIDADE