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Agência de viagem deve indenizar em R$ 30 mil casal cuiabano

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Uma empresa de turismo foi condenada a indenizar um casal de Cuiabá que perdeu o voo de Maputo, na África, para o Brasil. O prejuízo ocorreu por falha de comunicação da agência de viagens com os clientes. A decisão é da juíza Edleusa Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da capital.

A condenação foi em R$ 30 mil por danos morais pelos aborrecimentos e transtornos causados aos clientes e em R$ 12.754,25 por danos materiais. Este último valor visa restituir o casal de despesa extra com hotel, efetuada por permanecer quatro dias a mais no país estrangeiro, bem como ressarcir os dois por gastos com novas passagens aéreas adquiridas da África para o Brasil e de São Paulo para a capital mato-grossense.

Consta nos autos do processo que mal orientado e sem ser avisado pela agência de viagens brasileira, o casal compareceu no dia do embarque de volta, 6 de dezembro de 2008, no balcão da empresa aérea no aeroporto de Maputo para o check-in. Contudo, foram informados que seus nomes não constavam no sistema porque não haviam confirmado o retorno com 72 horas de antecedência e que, portanto, não poderiam embarcar de volta ao Brasil.

Acontece que o casal não havia sido informado pela agência que lhes vendeu o pacote que deveriam ter feito localmente a confirmação da viagem. A agência inclusive reconheceu não haver documentado esta orientação aos clientes.

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