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Administração quer mais rigor na fiscalização a crimes ambientais em Sorriso

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Como encontrar provas e evidências de crimes ambientais. Este é o tema de um curso de capacitação que será oferecido a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do departamento de tributação, nesta quinta e sexta-feira.

O evento, que será realizado no centro de treinamento da ACES – Associação Comercial e Empresarial de Sorriso. Tem início às 7h30 e integra a programação da Semana do Meio Ambiente.

A agressão ao meio ambiente é um crime ambiental desde que ultrapasse os limites legalmente consentidos; em outras palavras, nem toda a agressão ao meio ambiente se constitui num crime ambiental. Para que se caracterize, então, um crime ambiental há que se tipificar a infração, enquadrando a intensidade da agressão nos parâmetros legais.

Para isso, é necessário que existam esses padrões estabelecidos na legislação estadual, ou municipal e na falta delas, a federal. É imprescindível também que exista o agente credenciado que irá registrar a infração, utilizando, para isso, método previamente estabelecido e normatizado.

Basicamente, uma agressão ambiental é reconhecida quando o meio ambiente for impactado de forma que haja alteração fora do normal (ou do consentido pela legislação) das suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, causada por qualquer forma de energia ou matéria nele introduzida ou mesmo, qualquer ação humana que venha afetar direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem estar da população, incluindo as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias, e a qualidade dos recursos ambientais.

O mau trato aos animais domésticos, aos monumentos, ou a quaisquer tipos de decorações públicas, bem como, a apreensão, o transporte e o cativeiro de animais silvícolas, são reconhecidos como crimes ambientais.

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