A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal contra a decisão de separar o julgamento dos dois policiais rodoviários denunciados pelo homicídio de um motociclista.
Segundo o procurador Mário Lúcio de Avelar, “a cisão do julgamento, e, por conseqüência, dos interrogatórios dos acusados constitui evidente prejuízo não somente à acusação, mas também para os próprios julgadores que se virão privados do direito à produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos”.
Com a decisão, o julgamento do policial rodoviário federal Rosalvo José Santos, previsto para ontem, foi adiado. No julgamento do mérito do mandado de segurança, o Ministério Público Federal pede que seja determinada a realização de julgamento de ambos os acusados – Rosalvo José Santos e Reginaldo Guimarães e Silva – pelo tribunal do júri, isto é, pelo mesmo conselho de sentença.