domingo, 12/maio/2024
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Adiado júri de acusado de dirigir a 151 km/h e matar mecânico atropelado em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

A justiça remarcou para o dia 8 de abril o júri popular do motorista acusado de atropelar e matar Amaro Roque, 59 anos, em fevereiro de 2007. Amaro estava na calçada do kartódromo, localizado na rua João Pedro Moreira de Carvalho, quando foi atingido pelo veículo GM Vectra azul. O suspeito foi pronunciado e irá a julgamento por homicídio simples doloso.

O motorista iria a júri ainda em junho do ano passado. Porém, com o fechamento temporário das comarcas em decorrência da pandemia de coronavírus, o julgamento acabou sendo adiado pela 1ª Vara Criminal do município para o dia 11 de março deste ano. Agora, foi novamente redesignado, já que Sinop voltou a ter risco moderado de contágio da covid.

Para garantir o distanciamento mínimo dos participantes do julgamento, a Justiça de Sinop decidiu realizar o julgamento de maneira mista. Desta forma, poderão comparecer apenas a juíza presidente, auxiliares da justiça, promotor, advogados do réu e jurados. Familiares da vítima e do acusado poderão acompanhar o júri pela internet. Já as eventuais testemunhas serão ouvidas por meio de videoconferência.

Em maio do ano passado, a decisão de mandar o motorista a júri popular, proferida pela juíza Rosângela Zacarkim, em 2015, foi mantida pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na ocasião, os magistrados analisaram e negaram o recurso apresentado pela defesa do réu.

Conforme Só Notícias já informou, a vítima foi jogada contra o alambrado, teve um braço decepado e a cabeça esmagada. Uma parte da cerca e postes foram derrubados com o impacto do veículo. Segundo o laudo produzido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o carro trafegava a 151 quilômetros por hora no momento da colisão.

Ao pronunciar o suspeito e determinar o júri popular, Rosângela entendeu que o réu pode ter agido com dolo eventual, o que “pode ser traduzido como indiferença em relação ao bem jurídico protegido. E foi o que supostamente aconteceu. Mesmo sabendo que poderia ocorrer morte ou lesões em transeuntes, o réu continuou a dirigir em alta velocidade, aceitando, portanto, a possível ocorrência do evento”.

Amaro residia e trabalhava como mecânico em Sinop. Ele tinha esposa e quatro filhos. O corpo da vítima foi trasladado para o município de Vera Cruz D’Oeste, no Paraná, onde foi sepultado.

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