A conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 41659/2008, cujo objeto é a lei estadual 313/2008, foi adiada nesta quinta-feira, em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Já proferiram votos sete desembargadores, que pugnaram pela concessão da liminar, conforme o voto do relator em substituição, desembargador Juracy Persiani. Outros seis desembargadores votaram pelo improvimento da ação, conforme relatório do desembargador Licínio Carpinelli, que havia pedido vistas no último julgamento.
A lei complementar 313/2008, publicada em abril de 2008 sob autoria de “lideranças partidárias”, retira da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá a competência para julgar processos referentes à lei de Improbidade Administrativa. Pelo novo texto, essas ações voltariam a tramitar, obrigatoriamente, nas Varas Especializadas da Fazenda Pública das respectivas comarcas, de onde foram migradas para a vara especializada. A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular foi instalada em janeiro deste ano pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, visando dar mais celeridade à tramitação das ações pautadas na lei de improbidade.
Na sessão desta quinta-feira a votação foi suspensa por questão de ordem levantada pelo desembargador Licínio Carpinelli, registrando a ausência de três magistrados que ainda não proferiram seus votos, pois aguardavam as vistas do segundo vogal. A primeira sessão em que a Adin entrou em pauta houve pedido de vistas da desembargadora Shelma Lombardi de Kato (1a. vogal), que nesta semana apresentou seu voto pela concessão da liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Em seus argumentos relatou que o Tribunal de Justiça enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa para acrescentar um parágrafo (§ 3°) ao art. 14 da lei 4.964/1985 (Coje), cuja finalidade era dotar o Órgão Especial de respaldo legal para extinguir, transformar, suspender ou agregar varas, além de outras atribuições, com vista à especialização de varas, adequação dos serviços e melhor aproveitamento dos Juízes.
O procurador informou que, por força de emenda parlamentar, o referido projeto de lei foi “alterado, modificado e desfigurado substancialmente, fato esse violador da ‘autonomia organizacional do judiciário mato-grossense’ que detém, por força de dispositivos da Constituição estadual (arts. 96, III, alíneas “a”, “d” e “g”, e 99, caput), competência exclusiva de iniciativa de projetos de lei referentes a tais matérias, o que implicaria na inconstitucionalidade formal da Lei Complementar estadual n. 313/2008”.
Sustentou que estão presentes os requisitos específicos para concessão da liminar, nos termos do art. 10, da Lei 9.868/99, diante do risco de infringência de princípios constitucionais, principalmente pelo fato da lei questionada devolver “ações de natureza complexa e de primazia inquestionável (…) à vala comum das Varas da Fazenda Pública (onde os feitos costumam tramitar muito mais demoradamente).”
O órgão ministerial requereu, ao final, a suspensão da eficácia da referida lei e a declaração definitiva da inconstitucionalidade.