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Acusados de homicídios e tentativa de feminicídio são condenados em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Três pessoas foram condenadas na última semana em sessões do tribunal do júri realizadas na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (144 quilômetros de Sinop). As decisões envolveram crimes graves como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, organização criminosa, tortura e tráfico de drogas.

Os conselhos de sentença entenderam que os réus foram responsabilizados por condutas que colocaram em risco a vida, a integridade física e a segurança pública, resultando em penas que variam de 9 a 38 anos de reclusão, todas em regime fechado. Entre os casos julgados, destacam-se a condenação por tentativa de feminicídio durante uma confraternização familiar, a atuação em organização criminosa e práticas de tortura.

No dia 25 de agosto, o Tribunal do Júri reconheceu a participação de Diales Oegos de Castro dos Santos em organização criminosa armada e em crimes de tortura contra três vítimas, além de tráfico de drogas. Ele foi condenado a 38 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O réu também foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado, que vitimou David Gilmour Cecílio. Na dosimetria, o juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati destacou a premeditação do crime, o fato de o homicídio ter sido cometido em via pública e em concurso de pessoas, além da gravidade do tráfico de drogas envolvendo adolescentes.

Já em 26 de agosto, o réu Arnor dos Santos Feitosa foi condenado a 15 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma. A denúncia foi conduzida pela promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria Criminal de Rondonópolis. O ataque ocorreu durante uma confraternização do Dia das Crianças, em local movimentado, o que agravou a pena. Arnor utilizou uma arma de fogo e atingiu a ex-companheira na região da coluna, causando graves sequelas.

Por fim, no dia 27 de agosto, o réu José Felix da Silva foi condenado a 9 anos de prisão por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu que ele participou do crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na fixação da pena, o magistrado destacou a violência excessiva, de o homicídio ter sido cometido em via pública e com a participação de mais de um autor e o fato de uma criança ter ficado em situação de abandono logo após o assassinato.

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