O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres será o responsável pelo julgamento de um homicídio praticado contra um jovem em um bar localizado na região central do município. A vítima morreu em decorrência de ferimentos causados por golpes de faca. O acusado do crime pediu o desaforamento do julgamento para a Comarca de Cuiabá, sob argumento de desconfiança da imparcialidade dos jurados. Contudo, no entendimento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há motivos para a concessão do pedido (Desaforamento de Julgamento nº 106.925/2008).
O relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, esclareceu que conforme dispõe o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência para julgamento é determinada pelo lugar em que se consumou a infração. Isso em razão de que a prestação jurisdicional, como forma de satisfazer a sociedade, precisa ser dada na comunidade em que a ordem social foi abalada pelo fato ilícito. O magistrado assegurou não vislumbrar motivos suficientes para autorizar o desaforamento do julgamento, como disciplina o artigo 427 do CPP. Explicou que não restou demonstrada a parcialidade dos jurados, apesar da grande repercussão que o crime causou na comunidade local, à época.
A votação contou com a participação dos desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor), Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal), Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal), Clarice Claudino da Silva (terceira vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (quarto vogal).
O crime aconteceu em agosto de 2007. A vítima estava em uma praça em companhia de dois menores quando o irmão do acusado teria feito gestos obscenos para um deles. Em seguida, os adolescentes e a vítima caminharam em direção ao local onde estavam o acusado e o irmão dele e começaram a brigar. O acusado teria então atingido a vítima com uma garrafa na cabeça e, em seguida, desferido golpes de faca na região abdominal dela. A vítima tentou se afastar do denunciado, sendo mais uma vez golpeada pelas costas.