Irá a júri popular na próxima terça-feira (17) um homem acusado de tentar matar, a facadas, um colega de trabalho. O crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2013, na avenida das Sibipirunas, no centro de Sinop. O acusado confessou a tentativa de assassinato e disse que os próprios colegas de trabalho queriam matá-lo, em razão de sua boa relação com o chefe.
Apesar da declaração do réu, a vítima garantiu que não tinha qualquer intenção de matar o suspeito. O homem declarou que trabalhava com o acusado em serviços de reflorestamento e que chegou a cuidar do colega enfermo durante 40 dias. Por esse motivo, disse que “jamais esperou esse tipo de ação por parte do acusado, pois nunca teve sequer uma discussão com ele”.
A vítima contou que, no dia do crime, estava saindo de casa para ir buscar uma carne e que o réu estava vendo televisão. O homem disse que, ao virar de costas, sentiu a faca lhe perfurar. Em seguida, caiu e viu que o réu “somente cessou os golpes quando um amigo lhe socorreu”. A vítima foi atingida no abdômen e teve que passar por cirurgia para retirada do baço.
Um policial civil que trabalhou no caso contou que, ao chegar no local do crime, encontrou a vítima sentada em uma cadeira, sendo socorrida pelos bombeiros. Já o suspeito “se entregou, não oferecendo qualquer resistência”. Conforme o investigador, o réu, ao chegar na delegacia, começou a dizer coisas desconexas, alegando que “via um raio laser e precisava de água para se purificar”.
O suspeito chegou a ser encaminhado para a cadeia, porém, em 2016, uma perícia constatou que ele “era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de ser portador de esquizofrenia”. Após a constatação, a justiça converteu a prisão preventiva em tratamento ambulatorial. No entanto, como já havia decisão anterior, o júri foi mantido.
A sessão de julgamento chegou a ser marcada para o ano passado, mas acabou não sendo realizada. O réu será julgado por tentativa de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.