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Acusado de roubar e agredir família é mantido preso em MT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanhou decisão de Primeira Instância que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da prisão de um acusado denunciado pela prática, em tese, de roubo a residência, por duas vezes. Ele está preso preventivamente desde junho deste ano (Habeas Corpus nº. 76287/2009). A prisão foi mantida por causa da periculosidade do paciente, materializada, principalmente, na brutalidade com a qual o crime foi praticado, que envolveu até uma criança.

A defesa alegou que o acusado foi submetido a constrangimento ilegal devido à ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, porque o réu ostentaria condições pessoais favoráveis e contaria com o princípio da presunção de inocência. Alegou também que o Juízo não teria explicitado os motivos concretos, ensejadores da necessidade de manutenção da prisão provisória. Em relação à suposta ausência dos requisitos, o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Pinheiro, ressaltou que o fato do paciente ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer ocupação lícita, não é mais do que a obrigação de todo homem de bem, não consistindo em requisito para a interrupção da prisão cautelar quando concretamente demonstrada a sua necessidade.

Ainda de acordo com relator, conforme os depoimentos prestados pelas vítimas à autoridade policial, o crime foi praticado com extrema violência física e psicológica, inclusive contra uma criança de seis anos de idade. Ao saírem da residência, os agentes ainda teriam ameaçado matar as vítimas acaso fossem presos. Consta dos autos que as agressões começaram depois que o acusado e seus comparsas entraram na casa da família, obrigaram as pessoas a abaixar a cabeça e deitarem-se ao chão e, em seguida, passaram a espancá-las porque não tinham dinheiro na quantidade desejada pelos agentes do roubo, que ligaram o aparelho de som e aumentaram o volume para que os vizinhos não ouvissem o barulho. Uma das vítimas desmaiou e foi arrastada até o quarto em que os demais familiares estavam reunidos. Quanto à criança, ameaçaram matá-la caso gritasse. Depois do fato, o acusado e os outros assaltantes tentaram fugir na caminhonete do dono da casa, mas foram perseguidos, trocaram tiros com a polícia e foram presos.

“Assim, a concreta gravidade do crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade, estão a evidenciar sobremaneira a ostensiva periculosidade do paciente e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, suscitando sua preservação, de modo a inviabilizar a revogação da prisão preventiva”, concluiu. Os desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal) também participaram da votação e acompanharam o voto do relator.

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