Durou apenas dois dias a prisão de um homem, 47 anos, acusado de ter passado um trote para a Polícia Militar que mobilizou cerca de 80 policiais militares e manteve, por duas horas e meia, fechado o edifício comercial Wall Street na Rua Isaac Póvoas, centro da capital, na terça-feira (8). Ele conseguiu um alvará de soltura expedido, ontem, pelo juiz da Vara Especializada do Crime Organizado, José Arimatéa Neves Costa, que o proibiu de não se embriagar, não portar armas, não se ausentar de Cuiabá sem autorização judicial e não frequentar, bares, casas de jogos e boates.
Ao conceder o alvará de soltura o magistrado ainda determinou que qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada a ele. Ele também precisa comparecer a todos os atos processual, tudo sob pena de ser revogado o benefício concedido, com a expedição de novo mandado de prisão contra sua pessoa.
"O caso concreto refere-se a uma prisão ocorrida em virtude da prática de delitos que supostamente o flagranteado teria cometido, qual seja comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340, do CP) e Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inc. III e IV, do CP). Registre-se que ambos os delitos são cominados com pena de detenção. Deste modo, sem maiores delongas, notadamente que a prisão em flagrante delito de Paulo Rodrigues Pereira deve ser imediatamente relaxada, pois inexiste nos autos qualquer fato que justifique a segregação do mesmo", consta em trecho do despacho do magistrado.
Durante o trote, o acusado dizia que quatro homens fortemente armados e portando explosivos haviam invadido o edifício e faziam reféns. A ocorrência mobilizou militares de quatro batalhões, incluindo Operações Especiais, além de ambulâncias, soldados do Corpo de Bombeiros, Samu e a aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer). Preso no mesmo dia, ele negou o fato e atribuiu a autoria do trote a filha de 12 anos, tese descartada pela Polícia que no mesmo dia divulgou o áudio da ligação onde foi identificada a voz do acusado.