Em caso de homicídio, em que a materialidade do fato é comprovada e existindo indícios suficientes da autoria, o acusado dever ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou recurso impetrado por um homem que pretendia a absolvição sumária, alegando legítima defesa. O acusado era funcionário de uma fazenda no município de Juara e atirou contra um homem que entrou na propriedade para pescar. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos.
No recurso em sentido restrito, ele pleiteava que a acusação de homicídio simples fosse desclassificada para o crime de lesão corporal seguida de morte. Conforme a relatora do processo, a juíza substituta de 2º Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, as pretensões não mereceram provimento. “A falta de demonstração incontroversa a respeito impõe ao Tribunal do Júri a apreciação dos fatos em toda a sua extensão, não se permitindo ao juiz da Primeira Instância aprofundar na análise do conjunto probatório”, explicou a magistrada.
A magistrada concluiu ainda que a decisão do juízo foi acertada, e não teria outra, “a não ser pronunciar o acusado, a fim de que, diante do Júri possa expor suas teses defensivas com maior extensão, propiciando uma análise aprofundada a respeito dos fatos”.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º Vogal) e Juvenal Pereira da Silva (2º Vogal). Com a decisão, fica mantida a sentença de Primeira Instância que determinou que o acusado seja levado a júri popular no município de Juara.
Segundo os autos, por volta das 19h30 de 30/05/2005, numa chácara no município de Juara, a vítima foi até o local, a fim de pescar na represa ali existente, acompanhada de um amigo. Os dois foram repreendidos pelo acusado e se retiraram da propriedade. Entretanto, passados alguns minutos, retornaram ao local porque esqueceram, próximo a represa, as duas bicicletas que estavam com eles. Porém, se deparam novamente com o empregado da fazenda que efetuou dois disparos contra os pescadores. Um dos tiros atingiu a vítima no tórax, o que provocou morte imediata.