O tribunal do júri da comarca de Barra do Bugres (169 quilômetros de Cuiabá) condenou nesta segunda-feira o réu Ewander Soares da Silva à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Fausto Jonas dos Santos, de 18 anos. O crime ocorreu em 25 de junho de 2024, em uma barbearia localizada no município.
Conforme apontado no julgamento pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, o réu foi responsabilizado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal). “Este foi um crime brutal, cometido com frieza e premeditação, em que a vítima, um jovem de apenas 18 anos, foi executada enquanto trabalhava. A condenação de 14 anos em regime fechado representa justiça para a família de Fausto Jonas dos Santos”, destacou o promotor de Justiça.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). De acordo com as investigações, o réu entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça.
Fausto Jonas dos Santos chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Durante o julgamento, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.