sábado, 12/julho/2025
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Sinop: acusado de matar homem após confundir pacote de macarrão com faca é absolvido por legítima defesa

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A justiça absolveu sumariamente um homem acusado de matar Robson Luiz Gomes Pereira, de 25 anos, em outubro de 2018, em uma chácara localizada às margens da MT-220, rodovia que liga Sinop a Juara. O réu foi inocentado com base na tese de legítima defesa putativa, após alegar que, no momento do crime, acreditou que a vítima portava uma faca – quando, na verdade, segurava um pacote de macarrão.

O caso ocorreu no dia 23 de outubro de 2018, por volta das 22h, em um condomínio de chácaras. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado matou Robson com um tiro de espingarda. A acusação inicial enquadrou o crime como homicídio qualificado por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, com agravante da Lei de Crimes Hediondos.

No entanto, tanto a defesa quanto o próprio MP passaram a sustentar a absolvição do réu, argumentando que ele agiu em legítima defesa. O juiz cooperador Otávio Peixoto, responsável pelo caso, acolheu o entendimento após analisar os depoimentos. “Com efeito, restou, de forma cristalina, demonstrado nos autos que, em virtude de um desentendimento motivado pelo fato da vítima desrespeitar a esposa do acusado, sendo a versão apresentada pelo acusado estar de forma harmônica e coesa com os demais elementos de prova, inclusive a de natureza técnica, pericial, onde se infere que o acusado, para repelir injusta agressão, se valeu de meios moderados, disponíveis e necessários para salvaguardar sua integridade física, que ele supôs estar em risco a partir da conduta da vítima”, afirmou na sentença.

O magistrado destacou que o acusado, em interrogatório, confessou o disparo, mas justificou que agiu por temer um ataque. “Os esclarecimentos do acusado, tanto durante a fase policial quanto em juízo, vêm ao encontro do que disseram as testemunhas que, igualmente ouvidas em juízo, noticiaram uma briga com agressões mútuas, motivada pelo fato da vítima desrespeitar a esposa do acusado e o entrevero se tornou crível, onde o acusado ponderou que a vítima poderia colocar em risco a sua integridade e vida, de modo que imbuído neste estado de ânimo, em local pouco iluminado acreditou, naquele momento, que a vítima estivesse armada com uma faca e fosse lhe desferir golpes, quando na verdade o que a vítima portava era um pacote de macarrão”, disse o magistrado.

“Portanto, se verifica dos depoimentos que haveria razões para o acusado matar a vítima, senão para agir em legítima defesa putativa diante das agressões, por acreditar que o pacote de macarrão que a vítima segurava seria uma arma branca do tipo faca, especialmente diante do desentendimento anterior e a alegada ameaça narrada pela esposa do réu, a qual teria sido assediada pelo ofendido”, complementou.

Conforme Só Notícias já informou, Robson havia chegado à chácara, onde foi morto, cerca de 15 dias antes. Ele trabalhava no local. 

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