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Acusado de mandar matar juiz em MT quer evitar júri popular

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O comerciante Josino Pereira Guimarães entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo suspensão, em caráter de liminar, do processo contra ele para não ser julgado por tribunal do júri federal da acusacão de ter sido mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, em Mato Grosso.  O processo encontra-se em fase de Recursos Especial ao STJ e extraordinário ao STF contra a sentença de pronúncia, sendo que o STJ já negou liminar no feito. Na sentença de pronúncia, o juiz federal de primeiro grau manteve a acusação que ele foi o mandante do crime mediante pagamento ou promessa a pistoleiro. Josino o comerciante pede, também, ao STF que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a imputação que lhe é feita de ter participado do homicídio, alegando que o caso é da competência da justiça comum estadual.

O juiz Leopoldino Marques do Amaral estava investigando o envolvimento do Poder Judiciário estadual com o tráfico internacional de entorpecentes quando foi morto e teve o corpo carbonizado, sendo deixado em território paraguaio. A escrivã Beatriz Árias chegou a ficar presa por um tempo pelo envolvimento no crime. O crime ocorreu em 9 de setembro de 1999. Leopoldino havia viajado ao Paraguai em companhia de Beatriz, sua escrevente e amante, e do tio dela, sendo que, naquela data, o corpo do juiz foi encontrado em uma estrada vicinal entre as cidades de Concepción e Loreto, no país vizinho, parcialmente carbonizado e com diversas perfurações provocadas por arma de fogo.

Durante o trajeto, de acordo com Beatriz, a vítima teria afirmado que vinha sendo constantemente ameaçado de morte por Josino “em razão de denúncias feitas pelo magistrado por meio da imprensa local, que apontavam o denunciado como um dos ‘corretores de sentenças’ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Uma vez iniciada a ação penal na Justiça federal de primeiro grau, o juiz que presidia o feito requisitou instauração de nova investigação para apurar a participação de outras pessoas no homicídio. Foi nesta fase que foi então indiciado também Josino Pereira Guimarães.

A defesa sustenta que deve prevalecer o voto vencido no TRF-1, do desembargador federal Mário César Ribeiro, segundo o qual a denúncia oferecida contra Josino não lhe atribuiu prática de crime que justifique a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.

 

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