PUBLICIDADE

Acusado de estupro é mantido preso

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de um acusado de ter praticado estupro em uma adolescente de 15 anos, em Várzea Grande, em maio deste ano. O acusado está preso desde o mês de agosto. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau foi inviável a concessão da liberdade provisória, pois restaram presentes a prova da materialidade e indícios de autoria delitiva.  
 
O acusado teria praticado estupro contra a sua própria vizinha. Conforme depoimento da vítima, ela foi chamada até a casa do acusado para ajudá-lo nos afazeres domésticos. Quando ela chegou à residência, ele teria segurado a mesma e começado a beijá-la contra sua vontade. Ela teria sido levada até o quarto, onde teria sido praticada conjunção carnal sob ameaça de um revólver. Segundo a vítima, o acusado teria tentado por mais uma vez estuprá-la, só não conseguindo por motivos alheios a vontade dele.
 
A defesa alegou que haveria inexistência de provas dos fatos narrados pela vítima, alicerçados pelos laudos periciais de conjunção carnal, ato libidinoso e lesões corporais que seriam categóricos ao afirmar que não haveria elementos para a comprovação das alegações feitas pela adolescente. Asseverou que o acusado teria bons predicados pessoais e desempenharia, entre outras funções, a de professor para alunos entre 11 e 17 anos.  Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao contrário do entendimento da defesa, os documentos anexados dos autos comprovaram que a materialidade e os indícios de autoria do crime de estupro ficaram demonstrados.
 
Ainda de acordo com o magistrado, as noticias trazidas nos autos de que a vítima e sua família teriam mudado de residência, motivado pelo fato de que o acusado estaria amedrontando a adolescente, demonstraram ser cabível a manutenção da medida cautelar.  Outro ponto abordado pelo magistrado foi que a denúncia já foi recebida, estando os autos com vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca do assunto, por isso, tal situação justifica a permanência do acusado no cárcere para a conveniência da instrução criminal.
 
Quanto aos bons predicados pessoais do acusado, o relator esclareceu que, por si só, a concessão da liberdade não é autorizada. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Luiz de Carvalho (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (primeiro vogal).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Motociclista cai em valeta após colisão com outra em bairro de Sinop; assista

Duas motocicletas Honda Biz se envolveram em um acidente,...

Corpo de jovem é encontrado no rio Teles Pires em Sinop

O corpo de Renan Marcos Gomes, de 21 anos,...

Prefeitura em Mato Grosso define concurso e alguns salários chegam a R$ 4,8 mil

O concurso público no município de Cotriguaçu (944 quilômetros...
PUBLICIDADE