
“vez que elas não podem viver em constante temor, não obstante as cautelas necessárias, ainda assim, não estão sendo suficientes para evitar os episódios protagonizados pelo autor, o qual vem, conforme declarado, colocando a vida da vítima e de seus familiares em risco”, destaca no pedido a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, por meio da assessoria.
O acusado está proibido de qualquer contato com a vítima e seus familiares, seja por meio telefônico, e-mail, mensagens de texto ou qualquer outro meio direto ou indireto.
“Defiro, ainda, o pleito ministerial para a realização de visita domiciliar pelo NUPS/Jecrim na residência da vítima e agressor para a realização de estudo psicossocial”, diz a decisão.
De acordo com o Ministério Público, a vítima registrou boletim de ocorrência onde apresentou um áudio em que o requerido a teria ameaçado, chamando-a de “crioula maldita”, que estaria procurando uma escrava para ser cozinheira e faxineira na casa dele, que pode fazer o que quiser com “crioulo” que ele não sente nada, pode dar no chicote, “que negro não é gente”; “saco de lixo”; tem uma “doze” para ela, que iria fazer churrasco com ela, que irá usá-la como carvão para fazer churrasco.
“A senhora alega que tem conhecimento que o requerido é pessoa perigosa e teme por sua integridade física e por sua segurança”, relata a promotoria no pedido de aplicação de medida protetiva enviado à Justiça.
Para a juíza Amini Haddad Campos, “os elementos são suficientes à análise acautelatória, em decorrência dos riscos vivenciados, notadamente em razão da contundência dos informes aos autos. Assim, verificada a presença dos requisitos exigidos, em razão da urgência que a situação narrada requer, sobretudo à preservação da vida e da integridade da vítima”.
Até ontem à tarde, o oficial de Justiça não havia localizado o autor para intimá-lo.


