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Acusada de dirigir embriagada e causar acidente com morte de funcionária de supermercado em Lucas irá a júri popular

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Lucas do Rio Verde pronunciou a condutora de um veículo acusada de causar a morte de Gabriela Camargo Martins (foto), de 22 anos, e ferir gravemente um rapaz em um acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2022. A decisão é do juiz Conrado Machado Simão, da 1ª Vara Criminal da comarca, que determinou que a motorista seja levada a julgamento pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio tentado e consumado, além de embriaguez ao volante.

O acidente ocorreu por volta das 19h do dia 19 de novembro de 2022, no cruzamento das avenidas Mato Grosso e Amazonas, no centro. Segundo as investigações, a acusada conduzia um GM Prisma quando avançou o sinal vermelho e colidiu contra uma motocicleta Honda Biz em que estavam Gabriela e um rapaz. Com o impacto, as vítimas foram arremessadas e a moto ficou embaixo do carro, que só parou mais à frente.

Gabriela, que trabalhava em um supermercado da cidade, sofreu traumatismo craniano e fratura no fêmur. Foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital São Lucas, mas não resistiu aos ferimentos. O rapaz que estava na garupa da moto teve uma perna quebrada e sobreviveu. A condutora do Prisma foi presa em flagrante e autuada pelos crimes de lesão corporal, homicídio culposo na direção do veículo, qualificado pelo estado de embriaguez.

Durante a fase de instrução processual, o rapaz que estava na moto prestou depoimento e narrou que conduzia o veículo para atravessar no sinal verde quando a acusada acelerou para passar o semáforo, e que ela saiu do carro embriagada afirmando que estava certa. Outra testemunha informou que o veículo não respeitou o sinal vermelho e arrastou a motocicleta por uma distância significativa, e que viu a pessoa no interior do veículo com sinais de embriaguez.

Em sua decisão, o juiz Conrado Machado Simão destacou que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão adequadamente evidenciados, com base no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, vídeos do momento do acidente, certidão de óbito e prontuário médico. O magistrado ainda rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo.

A mulher foi pronunciada pelos crimes de homicídio consumado em relação a Gabriela, homicídio tentado em relação ao rapaz, e embriaguez ao volante. Ela responderá ao processo em liberdade até o julgamento pelo tribunal do júri. O corpo de Gabriela foi velado e sepultado em Lucas do Rio Verde.

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